CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento particular, de um lado
CONTRATANTE: Portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, identificado por login, e-mail, CPF ou CNPJ e senha, doravante chamado de ALUNO, CLIENTE ou simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: DOUTORES DO EXCEL INFORMÁTICA LTDA., estabelecida na Cidade de São Paulo -SP, na Avenida das Nações Unidas, 18801, 3º andar, sala 313, inscrita no CNPJ sob o nº 14.237.718/0001-00, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “CONTRATADA”, têm entre si, como, o justo e contratado que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O Objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino a distância, em conformidade com a legislação aplicável com este contrato e o regimento interno da CONTRATADA comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
A CONTRATADA disponibilizará o acesso à CONTRATANTE do curso online adquirido através do sítio eletrônico da CONTRATANDA ou qualquer outro meio disponibilizado para compra e venda dos cursos na qual gerencia em até 3 dias úteis para pagamentos realizados através de boleto bancário e de forma imediata após aprovação do pagamento realizado através de cartão de crédito, débito bancário ou PayPal.
- O presente curso é adquirido na modalidade pessoal, individual e intransferível;
- O Curso ficará acessível durante o período escolhido pelo CONTRATANTE, conforme oferta disponibilizada pela CONTRATADA;
- Após este período, o acesso às aulas do curso é bloqueado, sendo necessária nova aquisição para novo acesso às aulas do curso bem como ao suporte e arquivos do mesmo.
- Durante o período estipulado no item 1.3, o CONTRATANTE, poderá ver e rever as aulas quantas vezes quiser.
1.4 – Os cursos estarão disponíveis por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, através da plataforma da Doutores do Excel ressalvados os períodos de indisponibilidade em razão de problemas técnicos ou necessidade de atualização de sistema.
1.5 – A CONTRATADA declara deter todos os direitos autorais sobre os cursos vendidos, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, neste particular.
1.6 – Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro concordam em submeterem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, declarando que tem, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORMATO DOS CURSOS
2 – A CONTRATADA, comercializa cursos no formato de Cursos Online, sendo necessário que o CONTRATANTE providencie acesso a internet para acesso aos cursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3 – O valor do curso será aquele constante na oferta de aquisição do mesmo.
3.1 – O CONTRATANTE, deverá no ato da compra escolher a forma de pagamento mais adequadas de acordo com as descritas no sítio da CONTRATADA.
3.2 – Estão inclusos nos valores previstos no item 3.0, os tributos incidentes sobre a operação, os quais serão recolhidos pelo contribuinte, assim definido na legislação.
3.3 – O presente contrato não confere ao CONTRATANTE, exclusividade, podendo a CONTRATADA comercializar o mesmo curso com terceiros.
3.4 – Eventuais descontos oferecidos pela CONTRATADA, por meio de cupom não são cumulativos, ainda que com outras campanhas que estejam sendo realizadas no mesmo período de validade do cupom
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sob este contrato:
4 – Cumprir o objeto Contratual com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo, diligência e rigorosa observância às prescrições legais;
4.1 – Prestar suporte didático ou administrativo através de seus professores e funcionários em relação as dúvidas dos alunos durante o período de vigência de cada curso adquirido;
4.1.2 – O suporte será prestado através da caixa de diálogo de Dúvidas, ao final de cada aula para suporte didático, bem como através de chat, email (doutores@doutoresdoexcel.com.br) ou whatsapp (11) 93805-5814 para suporte administrativo ou financeiro.
4.2 – cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
4.3 – fornecer certificado em PDF referente ao curso realizado para os participantes;
4.3.1 – os certificados serão emitidos ao final de cada curso, mediante a conclusão do mesmo pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
5 – Pagar o preço na forma e condições pactuadas;
5.1 – É de responsabilidade do CONTRATANTE, o preenchimento correto de dados tanto de cunho financeiro, como para cadastro, tais como endereço, nome e numeração de documento, seja através de intermediadores ou no próprio sistema da CONTRATADA;
5.2 – É de responsabilidade do CONTRATANTE, antes da aquisição dos cursos, a conferência de seu conteúdo disponível, bem como os itens disponíveis em cada treinamento.
5.3 – É ainda de responsabilidade do CONTRATANTE, a conferência dos pré-requisitos dos cursos, sendo necessário cumpri-los, seja na aquisição de outros ou no conhecimento de sistemas, ferramentas, softwares para estudo e velocidade de conexão à internet mínima para acesso fluído as aulas.
5.4 – Conforme estipulado na cláusula 1.2, a inscrição no curso é individual, pessoal e intransferível, sendo assim O CONTRATANTE, não poderá reproduzir, ou fornecer o conteúdo ou senha de acesso ao curso para terceiros alheios a relação comercial aqui pactuada ainda que a título de empréstimo, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n°9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso desteser feito exclusivamente emâmbito privado, pelo CONTRATANTE.
5.4.1 – A cláusula 5.4, engloba ainda a restrição de toda e qualquer reprodução do curso adquirido pelo CONTRATANTE em locais públicos, ou privados que forneçam a possibilidade de mais de uma pessoa assistir o conteúdo, como salas de reuniões e auditórios.
5.4.1.1 – Caso o CONTRATANTE, tenha interesse na exibição dos cursos nos termos restringidos na cláusula 5.4.1, o mesmo deverá adquirir junto a CONTRATADA licenças corporativas para grupos mediante pactuação de novo instrumento contratual;
5.5 – O CONTRATANTE, deverá usar os softwares ou sistemas nas mesmas versões ensinadas nos cursos, sendo de responsabilidade do aluno conferir as versões de cada software/sistemas ensinados nas especificações e bloco de “Versões Usadas”, disponível na página do curso.
CLÁUSULA SEXTA – DO DIREITO DE TRANSFERÊNCIA DO CURSO
6 – O CONTRATANTE, na hipótese de compra do curso em email pessoal, poderá pelo prazo improrrogável de 07 (sete) dias a ser contado da data de aquisição do curso, transferir a posse, direitos e obrigações previstos neste instrumento a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS EMISSÃO DOS CERTIFICADOS
7 – Os certificados de conclusão de curso serão emitidos apenas de forma online em formato PDF;
7.1 – A emissão dos certificados apenas será realizada após o aluno completar 100% de visualização em cada curso, ou após aprovação mediante provas, avaliações, exercícios ou projetos finais caso o curso possua;
7.1.1 – O nome impresso no certificado será o mesmo do cadastro, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE em preencher corretamente seu nome no sistema da CONTRATADA;
7.1.2 – Poderá ser cobrado pela emissão de novo certificado em caso de divergência dos dados cadastrados pelo CONTRATANTE;
7.2 – A “carga horária” contida no certificado emitido, será a mesma constante na descrição do curso adquirido, estando em conformidade com as diretrizes de EAD no país;
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
8 – O direito de acesso ao curso (s) adquiridos (s) pelo CONTRATANTE, se dará durante o período estipulado na oferta do curso e aceitação do aluno conforme disposto no item 1.3 deste instrumento;
8.1 – O CONTRANTE poderá cancelar o presente instrumento sem qualquer ônus, no prazo máximo de 7 dias da liberação do curso, assim como determina a lei.
8.2 – O presente instrumento, será considerado rescindido pelo CONTRATANTE, em caso de compartilhamento do acesso do curso com terceiros, conforme dispõe o item 5.4 deste instrumento;
8.2.1 – Em caso de violação do item 5.4 deste instrumento, será aplicada multa correspondente a 10 vezes o valor do curso adquirido pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM
9 – A CONTRATADA poderá utilizar as avaliações realizadas pelo CONTRATANTE sobre o curso oferecido pela Doutores do Excel em campanhas publicitárias enviadas por email ou no sítio da CONTRATADA.
9.1 – O CONTRATANTE, autoriza utilizar sua imagem no sítio da CONTRATADA quando fizer algum comentário ou avaliação dos cursos;
9.2.1 – O aluno poderá solicitar a não utilização de sua imagem, sendo necessário que expressamente manifeste seu desejo através de comunicado com a contratada através do email doutores@doutoresdoexcel.com.br
9.2.2 – A Contratada deverá expressamente responder o email, dando o visto na solicitação do Contratante, sob pena de não validação da comunicação sobre o desejo de não ter sua imagem utilizada
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10 – Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo – SP, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do Presente, com expressa renúncia a qualquer outro pelas Partes, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes, CONTRATANTE e CONTRATADO declaram-se cientes das cláusulas acima citadas, e afirmam o cumprimento às exigências e formalidades legais.